Pré Requisito para Envio dos Eventos
Sumário
Conceito do evento: é aquele pelo qual são fornecidas pelo sujeito passivo, suas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração de retenções e das EFD-Reinf -
Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.138
contribuições sociais previdenciárias devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo sujeito passivo.
Pré-requisito: este é o primeiro evento a ser transmitido pelo sujeito passivo
Conceito do evento: é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações previdenciárias. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam no cálculo dos tributos devidos.
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas aos serviços contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 e do art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011, este quando o sujeito passivo for optante pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes à prestação de serviços realizada mediante cessão de mão de obra, empreitada ou subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.
Pré-requisitos: evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Conceito do evento: é aquele pelo qual são prestadas as informações necessárias para a apuração da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações.
Pré-requisitos: Evento “R-1000 - Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.
Conceito do evento: é aquele pelo qual se reabre o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações, de exclusões ou de novos eventos periódicos.
Pré-requisitos: evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.
Conceito do evento: é aquele pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos da série R-2000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento em
que, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas.
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.