Cancelamento de Notas Fiscais
Sumário
Este procedimento tem como objetivo, prestar as orientações para realizar do cancelamento de notas fiscais eletrônicas, com emissão de até 24 horas, não sendo possível realizar o cancelamento após este período.
Este procedimento aplica-se a todos os setores emissores de notas fiscais eletrônicas.
Nota Fiscal emitida a menos de 24 horas, conforme Ato COTEPE nº 33/2008 (DOU 01.10.2008), ficou estabelecido que a NFe não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
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📌 Tela AV537 – Cancelamento de NF
Nesta tela, realizamos o cancelamento de notas fiscais eletrônicas.

Figura 1: Tela AV537 - Cancelamento de NF
Para cancelar uma NF:
· Informe no campo Mod. o modelo da NF a ser cancelada
· No campo Nota Fiscal, informe o número da NF a ser cancelada
· No campo Emissão, informe a data de emissão da NF
· No campo Cliente, informe o código do cliente
· No campo Motivo, selecione o motivo do cancelamento disponível nas opções
Após informar os campos, basta clicar sobre o ícone Atualizar
, para validar a operação.

Será enviado um Email de conformação do cancelamento, para o usuário que realizar a digitação.