Glossário LGPD
Para facilitar a compreensão, confira a seguir o Glossário da LGPD.
Agentes de tratamento
O Controlador e o Operador.
Anonimização
Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
Autoridade Nacional
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Banco de dados
Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Bloqueio
Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Consentimento
Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. Esse é um fundamento essencial à LGPD, sendo que o não consentimento é a exceção, pois só é possível processar dados, sem autorização do(a) cidadão(ã) quando essa ação for indispensável para o cumprimento de situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Controlador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dado anonimizado
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado pessoal
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal de criança e de adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao(à) responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
Dado pessoal sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Eliminação (1ª definição)
Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
Encarregado
Pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Garantia da segurança da informação
Capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação.
Interoperabilidade
É a capacidade de um sistema, informatizado ou não, de se comunicar de forma transparente com outro sistema, semelhante ou não a ele. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Órgão de pesquisa
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
Documentação do Controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Transferência internacional de dados
Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais.
Acesso
Possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados.
Armazenamento
Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado.
Arquivamento
Ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência.
Avaliação
Ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados.
Classificação
Maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.
Coleta
Recolhimento de dados com finalidade específica.
Comunicação
Transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.
Controle
Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado.
Difusão
Ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados.
Distribuição
Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido.
Eliminação (2ª definição)
Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório.
Extração
Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava.
Modificação
Ato ou efeito de alteração do dado.
Processamento
Ato ou efeito de processar dados.
Produção
Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados.
Recepção
Ato de receber os dados ao final da transmissão.
Reprodução
Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo.
Transferência
Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro.
Transmissão
Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
Utilização
Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.
Uso compartilhado de dados
Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.